O que mudou na legislação ambiental brasileira com a nova Lei 15.190/2025 e como isso afeta os empreendimentos
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) trouxe mudanças relevantes para os processos de licenciamento no Brasil. Neste artigo, explicamos de forma clara o que mudou com a nova legislação, quais são os principais pontos de atenção e como essas alterações impactam diretamente o planejamento, a regularização e a segurança jurídica dos empreendimentos. Um conteúdo essencial para empresários, gestores e técnicos que precisam se adequar ao novo cenário ambiental.
3/2/20263 min read
Em agosto de 2025, o Brasil promulgou a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, estabelecendo um novo marco legal para os processos de licenciamento ambiental no país. A medida representa uma das mais profundas reformas na regulação ambiental recente, influenciando diretamente a forma como empresas planejam, executam e mantêm suas atividades econômicas com potencial impacto ao meio ambiente.
Com a entrada em vigor da nova lei, gestores, empreendedores e consultores técnicos precisam compreender os principais pontos de mudança, os impactos práticos para os empreendimentos e os desafios que já surgem no campo da segurança jurídica.
O que é a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
A Lei 15.190/2025 consolida normas gerais para o licenciamento ambiental em todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), buscando padronizar procedimentos, prazos e requisitos técnicos para atividades e empreendimentos sujeitos à avaliação ambiental.
Ela substitui dispositivos de diversas legislações anteriores e altera pontos de leis como a de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).
Principais mudanças previstas na lei
1. Ampliação dos procedimentos e modalidades de licenciamento
A nova lei organiza o licenciamento em diversas modalidades, como:
Procedimento ordinário (trifásico);
Procedimentos simplificados, incluindo bifásico, fase única e por adesão e compromisso (LAC);
Licenciamento corretivo;
Licenciamento especial para empreendimentos estratégicos.
Essa diversidade visa calibrar o rigor técnico conforme o porte e o potencial de impacto, mas também introduz desafios em termos de interpretação e aplicação pelas autoridades licenciadoras.
2. Prazos de validade e renovação de licenças
A lei estabelece prazos mínimos e máximos para as licenças ambientais (de 3 a 10 anos, dependendo do tipo). A renovação pode exigir avaliação técnica da efetividade das ações de controle ambiental implementadas.
Para atividades consideradas de baixo ou médio impacto, a renovação pode ocorrer de forma automática a partir de declaração do empreendedor e relatório assinado por profissional habilitado, desde que não haja alteração das características do empreendimento e as condicionantes estejam sendo cumpridas.
3. Ampliação de atividades dispensadas de licenciamento
A lei elenca categorias de atividades e empreendimentos que não serão mais obrigados ao licenciamento ambiental tradicional, como cultivos agrícolas, pecuária extensiva e intensiva de pequeno porte e pesquisa agropecuária, desde que cumpram outras normas específicas e não impliquem riscos ambientais relevantes.
Importante: essa dispensa não elimina outras exigências legais, como autorizações relativas ao uso de recursos hídricos ou supressão de vegetação.
Desafios e críticas no campo socioambiental
A nova lei tem sido alvo de críticas de organizações ambientais e de patrimônio cultural, que apontam que as mudanças podem reduzir a rigorosidade das análises ambientais, fragilizar controles e ampliar vulnerabilidades, principalmente em áreas sensíveis.
Entre os pontos criticados estão:
A ampliação do uso de licenciamento por adesão e compromisso (LAC), que tem base na autodeclaração do empreendedor, reduzindo a verificação técnica de riscos.
Possíveis lacunas quanto à proteção de bens culturais, sítios arqueológicos e manifestações imateriais, cuja preservação depende de análise prévia.
Críticas sobre diminuição da profundidade das análises de impacto ambiental e mitigação de riscos cumulativos.
Esses debates têm desdobrado em ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de partes da lei após a derrubada de vetos presidenciais.
Como as mudanças afetam os empreendimentos
1. Planejamento de projetos
Empresas precisam revisar seus processos internos de diagnóstico ambiental para mapear com precisão a modalidade de licenciamento aplicável e os requisitos de conformidade. A adoção de LAC ou procedimentos simplificados exige robustez técnica na autodeclaração.
2. Custos e prazos
Com novos prazos de validade e possibilidades de renovação automática, alguns empreendimentos poderão reduzir esforços administrativos, se houver conformidade técnica documentada. Ao mesmo tempo, a necessidade de relatórios técnicos para renovação amplia a exigência de capacitação interna ou terceirização de consultorias especializadas.
3. Segurança jurídica e compliance
Enquanto a nova lei promete maior padronização nacional, a existência de ações judiciais e desafios no STF indica risco de insegurança jurídica temporária. Organizações devem acompanhar jurisprudência e ajustar práticas conforme orientações dos órgãos ambientais e decisões judiciais recentes.
A Lei 15.190/2025 representa uma transformação significativa no marco legal do licenciamento ambiental no Brasil — com potenciais impactos operacionais, técnicos e jurídicos para os empreendimentos. Sua compreensão detalhada é essencial para garantir conformidade, reduzir riscos ambientais e assegurar que projetos avancem com segurança regulatória.
Mais do que adequar empreendimentos às novas regras, é preciso interpretar as mudanças à luz das obrigações ambientais e dos critérios técnicos exigidos para cada tipo de atividade.
Planejar antecipadamente, fortalecer a governança ambiental e contar com expertise técnica são pilares para navegar esse novo cenário regulatório com eficiência e responsabilidade.




